Das situações jurídicas a seguir identificadas, aponte aquela em
que, de acordo com a norma de regência, o empregador deve
obrigatoriamente ajuizar inquérito judicial (inquérito para
apuração de falta grave) antes de romper o contrato por justa
causa em razão de alegada falta grave praticada pelo(a)
empregado(a).
O direito de o empregador instaurar inquérito judicial para
apuração de falta grave em face de empregado dirigente sindical
que incorre em abandono de emprego é contado a partir do(a)
I. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece ritos especiais para o inquérito judicial para apuração de falta grave, o dissídio coletivo e a ação de cumprimento, tratando- se de ações especiais previstas no Direito Processual do Trabalho.
II. Em se tratando de inquérito judicial para apuração de falta grave as custas devem ser pagas antes do julgamento da causa. O pagamento prévio das custas no inquérito judicial para apuração de falta grave é exceção estabelecida em lei ao § 1º, do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
III. Por ser o dissídio coletivo um procedimento especial trabalhista e não uma ação cível propriamente dita, o seu exercício prescinde as exigências de satisfação dos requisitos para as demais ações civis, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimação “ad causam” e o interesse processual, sendo bastante o cumprimento do requisito do comum acordo, contido no § 2º, do artigo 114 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004.
IV. Os direitos criados abstratamente por decisão (sentença) normativa proferida nos dissídios coletivos de natureza econômica, são objeto de ação de cumprimento. A decisão normativa, como é o caso do acordo homologado pela Justiça do Trabalho no dissídio coletivo, é executada imediatamente, somente atacável por ação rescisória, conforme Súmula 259 do TST que diz: “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”.
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de
A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.
Se, ao longo de procedimento de sindicância para apuração de
falta grave de um empregado, este for promovido por
merecimento e, em consequência, assumir função de confiança,
ficará configurado, por parte do empregador, o perdão tácito
à infração disciplinar que eventualmente seja apurada pela
comissão sindicante.
Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora
Considerando que, para a instauração do
inquérito para apuração de falta grave contra
empregado garantido com estabilidade, o
empregador apresentará reclamação por escrito
à Junta ou Juízo de Direito, dentro de
determinado prazo, contado da data da
suspensão do empregado, marque a alternativa
que contém o prazo CORRETO, à luz do que
dispõe a CLT.
Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.
O inquérito deve ser instaurado contra o empregado garantido com estabilidade no prazo decadencial de noventa dias, a contar da suspensão por falta grave.
Quanto ao prazo para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, na forma do art. 853 da CLT, o empregador apresentará reclamação por escrito ao juízo cabível: