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A Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, determina no § 2º do art. 3º que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos ou prestados, por empresas brasileiras de capital:
Observe os demonstrativos abaixo.
I - Balanço Orçamentário
II - Balanço Financeiro
III - Demonstração de Variações de bens Públicos
IV - Balanço Patrimonial
V - Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
VI - Demonstração das Variações Patrimoniais
VII - Demonstração das Variações Monetárias Ativas e Passivas
VIII - Demonstração do Resultado do Exercício
Na contabilidade pública, as peças que representam os demonstrativos anuais da gestão são:
Observe os itens abaixo, relacionados à contabilidade pública.
I - Bens numerários
II - Bens de renda
III - Créditos de tesouraria
IV - Bens de uso
V - Débitos de funcionamento
VI - Créditos de financiamento
VII - Bens de consumo
VIII - Créditos de funcionamento
IX - Bem Circulante operacional
Os itens que compõem o Ativo Permanente relativo à contabilidade pública são:
O levantamento geral do patrimônio do Estado é realizado através do inventário analítico em cada Unidade Administrativa. Para fins de atualização física, monetária e de controle, o levantamento dos inventários é:
Na contabilidade empresarial as despesas são reconhecidas na demonstração de resultados com base na associação direta entre os custos incorridos e a aferição de itens específicos da receita. Com relação à contabilidade pública, pode-se afirmar que:
Considerando a estrutura programática da despesa pública, pode-se entender programa como:
Durante a execução orçamentária, a movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada através de liberações de:
No campo de ação da gestão pública, a programação financeira tem por finalidade:
A Cia. Alfa apresentou os seguintes dados, em reais:
| Balanço Patrimonial em 31.12.2003 | Balanço Patrimonial em 31.12.2004 | ||
|---|---|---|---|
| ATIVO | ATIVO | ||
| Caixa | 26.000,00 | Caixa | 37.000,00 |
| Duplicatas a Receber | 20.000,00 | Duplicatas a Receber | 30.000,00 |
| Estoque de Mercadorias | 6.000,00 | Provisão para Devedores Duvidosos | (900,00) |
| Estoque de Mercadorias | 700,00 | ||
| ATIVO CIRCULANTE | 52.000,00 | ATIVO CIRCULANTE | 66.800,00 |
| Imobilizado | 64.000,00 | Imobilizado | 64.000,00 |
| Depreciação Acumulada | (6.400,00) | ||
| ATIVO PERMANENTE | 64.000,00 | ATIVO PERMANENTE | 57.600,00 |
| TOTAL DO ATIVO | 116.000,00 | TOTAL DO ATIVO | 124.400,00 |
| PASSIVO | PASSIVO | ||
| Fornecedores | 12.000,00 | Fornecedores | 27.000,00 |
| Empréstimos | 20.000,00 | Empréstimos | 6.000,00 |
| Contas a Pagar | 3.000,00 | Contas a Pagar | 3.000,00 |
| PASSIVO CIRCULANTE | 35.000,00 | PASSIVO CIRCULANTE | 36.000,00 |
| Capital | 71.000,00 | Capital | 71.000,00 |
| Reservas | 10.000,00 | Reservas | 10.000,00 |
| Lucros Acumulados | 7.400,00 | ||
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 81.000,00 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 88.400,00 |
| TOTAL DO PASSIVO | 116.000,00 | TOTAL DO PASSIVO | 124.400,00 |
| OPERAÇÕES | RECEBIMENTO | PAGAMENTO |
|---|---|---|
| Saldo em 31.12.2003 | 26.000,00 | |
| Pagamento a Fornecedores | 5.000,00 | |
| Pagamento de Empréstimos | 14.000,00 | |
| Recebimento de Duplicatas a Receber | 15.000,00 | |
| Pagamento de Salários e Encargos | 4.000,00 | |
| Pagamento de Despesas de Transportes | 2.000,00 | |
| Pagamento de Despesas Gerais | 4.000,00 | |
| Recebimento de Vendas a Vista | 25.000,00 | |
| TOTAL | 66.000,00 | 29.000,00 |
• PROCEDIMENTOS EXTRA-CAIXA DE 2004
A despesa de depreciação representou 10% do Imobilizado.
A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) foi de 3% sobre a conta Duplicatas a Receber.
• OUTRAS INFORMAÇÕES
A conta Duplicatas a Receber é usada unicamente para vendas a prazo.
A conta Fornecedores é usada unicamente para a compra de mercadorias.
Com base nos dados apresentados, o valor do CMV do exercício de 2004, em reais, foi:
A Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe no seu artigo 4º que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição. No inciso I, determina, ainda, que disporá também sobre: