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Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações: a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato; após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado; houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.
Chuvas ocorridas no período de execução da obra podem ser justificativas legalmente aceitáveis de atraso de cronograma, desde que excepcionais ou imprevisíveis no período de ocorrência e tenham causado impactos nas atividades críticas da obra.
Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações: a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato; após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado; houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.
A substituição do arquiteto responsável técnico pela obra é legalmente aceitável, pois o substituto tem a mesma formação acadêmica do profissional inicialmente indicado no processo licitatório.
Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações: a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato; após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado; houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.
A exigência de garantia contratual de 10% é lícita, desde que a obra seja de grande vulto e tenha alta complexidade.
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
O diário de obras é o documento oficial para o registro das solicitações da fiscalização à construtora.
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
A proteção de pontas verticais de vergalhões de aço é obrigatória apenas no caso de um longo tempo de espera entre a execução da armação e a concretagem das peças de concreto.
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
De acordo com as normas de segurança vigentes, independentemente do turno de realização dos trabalhos de dobra e montagem das armaduras, havendo lâmpadas de iluminação no local, elas devem possuir proteção contra impactos.
Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências: a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada; o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos; as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas.
O isolamento da área é dispensável quando a descarga de vergalhões de aço ocorrer no perímetro do canteiro de obras e próximo do local de armazenamento.
Na contratação de um escritório de arquitetura para elaborar o projeto completo de construção de um edifício público, o fiscal técnico solicitou que o projeto garantisse a facilidade de sua execução e possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local, não só para a execução da obra, mas também para sua conservação. O fiscal recusou o estudo inicial apresentado pelo projetista, pois a solução proposta não atendia ao requisito da economicidade.
O fiscal técnico, assim como o projetista, é considerado também corresponsável técnico pelo projeto.
Na contratação de um escritório de arquitetura para elaborar o projeto completo de construção de um edifício público, o fiscal técnico solicitou que o projeto garantisse a facilidade de sua execução e possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local, não só para a execução da obra, mas também para sua conservação. O fiscal recusou o estudo inicial apresentado pelo projetista, pois a solução proposta não atendia ao requisito da economicidade.
O fiscal agiu corretamente ao recusar o estudo inicial, pois, do ponto de vista legal, o projeto deve atender o requisito da economicidade.
Na contratação de um escritório de arquitetura para elaborar o projeto completo de construção de um edifício público, o fiscal técnico solicitou que o projeto garantisse a facilidade de sua execução e possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local, não só para a execução da obra, mas também para sua conservação. O fiscal recusou o estudo inicial apresentado pelo projetista, pois a solução proposta não atendia ao requisito da economicidade.
Não é recomendável exigir que um projeto garanta a facilidade de execução da obra, já que isso pode implicar prejuízo para a durabilidade da edificação.