A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y,
sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de
propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no
registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de
título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e,
durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado.
Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X,
que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos
expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu
direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC,
da seguinte medida judicial: