O Art. 4º da Portaria MS/GM 2048/2009 disserta que
a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOASSUS 01/2002, aprovada nos termos do Anexo II a este
Regulamento:
I- Amplia as responsabilidades dos Municípios
na Atenção Básica;
II- Estabelece o processo de hierarquização
como estratégia de regionalização dos serviços de
saúde e de busca de maior equidade;
III- Cria mecanismos para o fortalecimento da
capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e
atualiza os critérios de habilitação de Estados e
Municípios.
Dos itens acima: