O trânsito em julgado da decisão de mérito & condição essencial à
propositura da ação rescisória, que é cabivel sempre que verificada
uma das situações previstas expressamente pelo legislador (art. 966,
CPC). Sobre os entendimentos do TST em relação às hipóteses de cabimento da ação rescisória. previstos em Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais, considere:
I. Enseja ação rescisória, com fundamento em concussão, a decisão ou
acordo judicial realizado em reclamação trabalhista, cuja tramitação
evidencia a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar
terceiros.
II. Não é considerada prova nova para fins de viabilizar a
desconstituição do julgado sentença normativa proferida ou
transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
III. Considerando que em dissídio coletivo somente se consubstancia
coisa julgada formal, não há fundamento para ação rescisória calcada
em ofensa à coisa julgada de decisão proferida em ação de
cumprimento, sob a alegação de ter ocorrido a modificação em grau
de recurso da sentença normativa na qual se louvava.
IV. Quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente
confirma matéria tratada na sentença, considera-se, para efeito de
ação rescisória, pronunciada explicitamente a mesma.
V. Na hipótese de ação rescisória que tem como causa de
rescindibilidade a alegação de que a decisão rescindenda foi proferida
por juízo absolutamente incompetente, é imprescindível que a matéria
tenha sido prequestionada.
Esta correto o que se afirma APENAS em