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1

457941200275441
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Fundamentos da Comunicação Oficial
Sobre os atributos da Redação Oficial, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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2

457941200652829
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regulamento Interno das Câmaras Municipais | Regulamento Interno da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra

Suponha que um Vereador da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra considere que o Regimento Interno precisa ser reformado, para fins de aperfeiçoamento de alguns desses dispositivos. Em uma situação como essa, o Vereador deverá apresentar

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3

457941201662295
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regulamento Interno das Câmaras Municipais | Regulamento Interno da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra

Assinale a alternativa que corretamente trata do previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra acerca das proposições.

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4

457941201938064
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Morfologia Verbal | Classificação Verbal

Leia a tira, para responder às questões de números 01 e 02.

....

....

(Orlandeli, Grump. Diário da Região, 22.04.2018)

Assinale a alternativa que emprega corretamente as formas verbais presentes no texto, preenchendo as lacunas do seguinte enunciado.


___Para que _____ Killer Joe com chance de sucesso, seria necessário que o pequeno Grump também _____ o grandalhão. Mas o público considera pouco provável que ele o _____ ou _____.

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5

457941200476022
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
A liberdade de expressão e a publicidade
enganosa

     Um dos grandes problemas do consumidor na sociedade capitalista é o de sua dificuldade em se defender publicamente contra tudo o que lhe fazem de mal. Se ele é enganado, sofre um dano etc., tem de recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou contratar um advogado. É verdade que, com as redes sociais da internet e o surgimento de sites de reclamações, aos poucos, ele vai encontrando um caminho para expressar sua insatisfação com os produtos e serviços adquiridos e, também, contra toda forma de malandragem existente.
    Mas, ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores que se utilizam de todas as maneiras de comunicação existentes no mercado, tais como publicidade massiva nas redes sociais, tevês, rádios, nos jornais e revistas ainda existentes etc., e que fazem promoções milionárias constantemente, que se servem de mídias integradas, se utilizam de artistas e esportistas famosos para divulgar seus produtos (em confessionais ou por meio de merchandising e participação em anúncios), enfim, é mesmo uma luta desproporcional.
    Muito bem. A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
   Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião ou àquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (“doxa”). Essa forma de expressão aparece como oposição ao conhecimento, que corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
  Todavia, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações de serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
    Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: “mentir é pensar uma coisa e dizer outra”. A mentira é, pois, simples assim.
    Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
   Em nosso sistema jurídico temos leis que controlam, em alguns setores, a liberdade de expressão na sua realidade objetiva. Veja-se, por exemplo, a imposição para que a testemunha, ao depor em Juízo, fale a verdade. Do mesmo modo, os advogados e as partes têm o dever de lealdade processual, proibindo-se que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, diminuída, aumentada etc. Esse dever de lealdade – em todas as esferas: administrativa, civil e criminal – é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
    O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime.
    No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e a apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada e, por isso, determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
    Aproveito esse ponto para eliminar uma confusão corrente quando se trata de criação e verdade em matéria de relações de consumo: não existe uma ampla garantia para a liberdade de criação e expressão em matéria de publicidade. O artista goza de uma garantia constitucional de criação para sua obra de arte, mas o publicitário não.
    Um anúncio publicitário é, em si, um produto realizado pelo publicitário ou coletivamente pelos trabalhadores da agência. Sua razão de existir se funda em algum produto ou serviço que se pretenda mostrar e/ou vender. Dessa maneira, se vê que a publicidade não é produção primária, mas instrumento de apresentação e/ou venda dessa produção. Ora, como a produção primária de produtos e serviços tem limites precisos na lei, por mais força de razão o anúncio que dela fala. Repito: a liberdade de criação e expressão da publicidade está limitada ao regramento legal. Por isso, não só não pode oferecer uma opinião (elemento subjetivo) como deve sempre falar e apresentar a verdade objetiva do produto e do serviço e suas maneiras de uso, consumo, suas limitações, seus riscos para o consumidor etc. Evidentemente, todas as frases, imagens, sons etc. do anúncio publicitário sofrem a mesma limitação.
    Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura seis meses e em dois ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
    As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços iludindo o consumidor.


(Rizzatto Nunes. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/387046/a-liberdade-de-expressao-e-a-publicidade-enganosa. Acesso em: 25/05/2023.) 
Ao afirmar, no 2º§, que “ainda é pouco diante do poder de fogo de certos fornecedores”, é possível afirmar que o autor emprega na estruturação do enunciado:
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6

457941200106545
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual

Leia o texto para responder às questões de números 01 a 07.


Envelhecer


Qual o valor da experiência de vida? No Brasil, quase nada. Ser idoso por aqui é “ganhar” da medicina a capacidade de se manter vivo por mais tempo e perder para a tecnologia o direito ao respeito e ao sentimento de continuidade.

Experiência de vida vale muito pouco na hora de disputar uma vaga de emprego, e as pessoas mais velhas só têm valor para agências de turismo que criam roteiros para aumentar seus lucros. Os aposentados, então, são muito interessantes... para as instituições financeiras interessadas nos juros e lucros obtidos com os empréstimos para esse segmento.

Passar dos 50 significa uma ameaça para os planos de saúde ávidos por dinheiro fácil. Encontro de gerações é ficção científica atualmente. Foi-se o tempo em que o respeito aos mais velhos era pré-requisito em qualquer família e condição básica na ética da convivência.

Mas a qualidade de vida não está resumida ao sentir-se bem fisicamente. É preciso dignidade. E isso a tecnologia e a máquina de consumo não nos oferecem.

Para começar, a família é uma instituição em via de extinção. Compromissos familiares, então, nem se fala. Vive-se a transitoriedade plena. A cada dia, o conceito de continuidade é cada vez mais esquecido, por isso é preciso questionar este mundo transitório em que vivemos.

Enquanto a transitoriedade valoriza o presente e a circunstância, a continuidade dá mais ênfase à ligação entre jovens e idosos, perpetuando os laços afetivos partilhados entre os familiares.

A velocidade dos acontecimentos deste século afasta a ilusão de renascer uma família tradicional, portanto, é necessário criar novas tradições familiares, e o amor e o respeito são as únicas forças capazes de restituir a integridade de uma família e de uma sociedade.

Precisamos atentar para o fato de que transmitir princípios de conduta de uma geração para a seguinte requer empenho. A mera reprodução física da raça humana não garante a sobrevivência dos ideais da sociedade.

(Ushitaro Kamia. Folha de S.Paulo, 02.05.2008. Adaptado)

O autor utiliza-se do exagero para expressar suas ideias no seguinte trecho:

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7

457941201242267
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de São Joaquim da Barra | Lei Orgânica Municipal de São Joaquim da Barra
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra-SP, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, a qual é composta por vereadores que representam o povo e são eleitos através de pleito direto. Nos termos da Norma citada, a respeito da Câmara Municipal, é correto afirmar que:
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8

457941201415646
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 201/1967 - Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
É uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato:
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9

457941201766745
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Reescrita Textual | Análise Textual

Leia o texto, para responder às questões de números 03 a 09.


Uma história literária do fanatismo


___A palavra “fanático” nem sempre foi um insulto ou uma acusação: até onde se sabe, pode ter começado como uma espécie de elogio. O termo latino fanaticus vem de fanus – um altar ou um santuário. Designava o benfeitor de um templo, ou um indivíduo diretamente inspirado pelos deuses; um mecenas das artes sacras ou um artista invulgarmente talentoso poderiam ser, a sua maneira, fanáticos.

___Cícero, no século I a.C., talvez tenha sido o primeiro a usar a palavra de forma pejorativa – numa de suas orações, o termo vira sinônimo de supersticioso.

___Centenas de anos depois, Voltaire chegou a uma definição mais próxima daquela que usamos hoje. “O fanatismo é uma doença da mente, que se transmite da mesma forma que a varíola”, escreve no Dicionário Filosófico, de 1764. “Não se transmite tanto por livros quanto por discursos e reuniões. Raramente nos sentimos exaltados quando estamos lendo sozinhos, com a mente tranquila e sedada.”

___Não sei até que ponto concordo com a indulgência plenária que Voltaire concede aos livros: poderíamos encher uma razoável biblioteca com obras que inspiraram paixões sangrentas. Mas o iluminista francês parece aproximar-se de uma verdade atemporal ao apontar a natureza gregária e contagiosa do fanatismo. Como uma força da natureza, essa praga mental se propaga pela ânsia exacerbada de unanimidade e pelo horror ao pensamento independente. Um contágio mais propenso a afetar manadas do que eremitas.


(José Francisco Botelho. Veja, 25.04.2018. Adaptado)


Assinale a alternativa que substitui, respectivamente e de acordo com a norma-padrão de regência, as expressões destacadas nas passagens – a indulgência plenária que Voltaire concede aos livros / Mas o iluminista francês parece aproximar-se de uma verdade atemporal / Um contágio mais propenso a afetar manadas do que eremitas.

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10

457941201932858
Ano: 2023Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de São Joaquim da Barra - SPDisciplina: Direito CivilTemas: Parte Geral do Direito Civil | Domicílio e Patrimônio
Sobre os bens e suas classificações é correto afirmar que, EXCETO: 
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