A Resolução №° 07/2022 que
regulamenta a aplicação da Lei Federal
N° 14.133/2021 estabelece no artigo 47
que "Os servidores da Câmara
Municipal, designados para o
cumprimento das atribuições
estabelecidas nesta Resolução, deverão,
obrigatoriamente, no cumprimento de
suas obrigações, se valer dos meios
oficiais de comunicação a serem
disponibilizados pela Câmara Municipal
quando das tratativas com os
fornecedores de produtos e prestadores
de serviços, de modo a garantir o
registro das tratativas e a transparência
dos atos públicos, especialmente:
I. Envio e recebimento de documentos
exclusivamente pelo e-mail institucional
do órgão público.
II. Recebimento e realização de
chamadas telefônicas com os aparelhos
instalados nas dependências do órgão
público.
III. Envio e recebimento de mensagens
por aplicativos exclusivamente por
smartphones e linha telefônica
disponibilizada pelo órgão público.
IV. Envio e recebimento de documentos
pelo Correio.
Constam do texto da Resolução
N°07/2022 da Câmara Municipal de
Roseira, apenas as afirmativas: