Leia o texto a seguir.
O artigo 31 da Constituição Federal confere ao Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás o papel de auxiliar
as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da
administração municipal. Responsável pela fiscalização dos
246 municípios goianos (Prefeituras e Câmaras Municipais);
Empresas Públicas; Fundações; Autarquias; Fundos; Institutos
de Previdência; Fundos Municipais de Saúde; Fundos
Municipais de Assistência Social; Fundos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos Municipais de
Habitação de Interesse Social; Fundos Municipais de Educação
e Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica, o Tribunal fiscaliza um total de 1.900 entidades, com
base na transparência e nos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Disponível em: <https://www.tcmgo.tc.br/site/o-tcm/competencia-eorganizacao/>. Acesso em: 24 nov. 2023.
No controle da atuação da administração pública, é função
do TCM-GO