A LRF define, para efeitos legais, dívida pública consolidada ou fundada. Considere as
afirmações abaixo a respeito dessa dívida.
I
Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em
virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses.
II Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
III Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União,
inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.
IV Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12
meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
As afirmações corretas sobre dívida pública consolidada ou fundada estão nos itens