Ajuizada uma ação popular, o Juiz da causa, depois de concluídas
todas as fases do procedimento, e após ter sido ofertado o
pronunciamento conclusivo do Ministério Público, proferiu
sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido,
estribando-se, para tanto, no argumento de que o conjunto
probatório produzido nos autos era insuficiente para ensejar o
acolhimento da pretensão autoral.
Regularmente intimada, a Fazenda Pública demandada interpôs,
tempestiva e regularmente, recurso de apelação, pleiteando a
reforma da sentença, embora não em relação ao seu dispositivo,
mas sim no tocante à sua fundamentação. Mais precisamente,
requereu a Fazenda que a rejeição do pedido do autor popular
passasse a se arrimar no reconhecimento judicial da licitude da
atuação estatal questionada na peça vestibular, em vez da
insuficiência do acervo probatório, como havia constado da
sentença.
Por sua vez, o autor da ação não manejou de imediato qualquer
recurso, mas, depois de intimado para apresentar contrarrazões
ao apelo da parte ré, protocolizou, também de modo tempestivo
e regular, recurso de apelação, na forma adesiva, pugnando,
então, pela reforma do decisum, para que o pedido que havia
formulado na peça exordial fosse acolhido.
A parte ré, na sequência, foi intimada para oferecer contrarrazões
ao apelo adesivo, o que fez no prazo legal.
Sobre esse contexto, assinale a afirmativa correta.