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457941200318589
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 5.194/1966 - Regulação das Profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
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2

457941201468224
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Arquitetura e UrbanismoTemas: Gestão de Projetos

Dentro das edificações devem ser observadas diversas situações que podem constituir barreiras físicas ou visuais para deficientes físicos ou pessoas com dificuldade de locomoção. Os acessos, as janelas, as circulações horizontais e verticais, os objetos salientes, os banheiros são exemplos de alguns dos principais elementos a serem observados. A botoeira de elevador muito alta dificulta a utilização de pessoa usuária de cadeira de rodas. Além disso, geralmente as botoeiras não têm teclas em alto relevo ou Braile e os elevadores raramente dispõem de sinalizadores sonoros para informar aos cegos sobre o andar em que se encontram. Para um comando de elevador acessível, a botoeira deve estar na altura mínima ou máxima de:

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3

457941200911508
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Psicologia GeralTemas: Psicologia Organizacional | Ergonomia Organizacional
A Sociedade de Pesquisa Ergonômica de Oxford define a ergonomia como o "estudo entre o homem e sua ocupação, equipamento e meio-ambiente e, principalmente, a aplicação do conhecimento anatômico, fisiológico e psicológico para os problemas que surgem daí" (Chackel, 1975). Podemos afirmar que a Ergonomia visa a:
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4

457941200567389
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Psicologia GeralTemas: Psicologia Organizacional | Gestão de Desempenho
Stephen P. Robbins (2010) afirma que, enquanto alguns conflitos melhoram o desempenho do grupo, adquirindo formas construtivas/funcionais, outros atrapalham, adquirindo formas destrutivas/disfuncionais. Segundo o autor, para se diferenciar as formas de conflito, funcional ou disfuncional, é necessário antes identificar os tipos de conflitos envolvidos, que podem ser:
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5

457941200405139
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Gestão de Arquivos e DocumentosTemas: Teoria Arquivística | Fundamentos Arquivísticos
A respeito da teoria arquivística, a finalidade funcional dos documentos é evidenciada em:
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6

457941201739905
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Texto 01

Leia o texto a seguir:

ALERJ terá procuradoria especial da mulher

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro terá uma Procuradoria Especial da Mulher. A medida é prevista no Projeto de Resolução 772/21, aprovado em discussão única pelos deputados nessa quarta-feira (29). A norma será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (PL), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.

A procuradora terá o trabalho de intensificar a participação do Parlamento nas ações em defesa das mulheres, além de receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação, fiscalizar programas do governo para igualdade de gênero, promover audiências públicas e auxiliar as comissões da Casa.

O texto é assinado pelas deputadas Zeidan (PT), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Lucinha (PSD), além das ex-deputadas Enfermeira Rejane e Monica Francisco. Na justificativa do projeto, elas explicam que iniciativas semelhantes foram feitas pelo Senado Federal e pelas Assembleias Legislativas do Ceará e do Paraná.

“A instituição da Procuradoria Especial da Mulher não conflita com a existência da Comissão dos Direitos da Mulher. Ao contrário, soma-se ao trabalho desenvolvido pela comissão que, ao fim, além de se dedicar aos projetos de lei, exerce uma função extensiva, função essa que será de competência da Procuradoria, com advogados para atendimento e orientação às mulheres”, justificam as autoras no texto da Resolução.

Em plenário, a deputada Tia Ju afirmou que a medida vai permitir a participação do Estado do Rio no Observatório da Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional. “Vários estados já fazem parte e o Rio de Janeiro não, porque só são incluídas nesse observatório as procuradorias. Não podemos deixar o Rio fora desse debate, dessa discussão tão importante que é o combate às violências que as mulheres vêm sofrendo”, comentou.

Já a deputada Zeidan (PT) ressaltou que a Procuradoria da Mulher também pode ser um espaço para dar mais divulgação ao trabalho das deputadas. “Nós temos aqui um papel de dar ainda mais visibilidade ao que fazemos na Alerj. Nossa Casa tem hoje uma composição de mulheres muito grande, e nossas deputadas que não são presidentes de comissão podem apresentar seus nomes para compor a Procuradoria”, disse.

Fonte: https://www.jb.com.br/rio/2023/03/1042972-alerj-tera-procuradoriaespecial-da-mulher.html. Acesso em 31/03/2023
Em relação ao parágrafo anterior do texto, o trecho “Já a deputada Zeidan (PT) ressaltou que a Procuradoria da Mulher também pode ser um espaço para dar mais divulgação ao trabalho das deputadas” (6º parágrafo) estabelece uma relação de: 
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7

457941201682836
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Engenharia Civil: Construção e InfraestruturaTemas: Regulamentos e Leis

“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”

De acordo com a Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos, competem execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, produção técnica especializada.

( ) A denominação de Tecnólogo é reservada aos profissionais legalmente habilitados e registrados na forma da legislação vigente.

( ) O exercício de atividade definida na Resolução nº. 313/86 por pessoa física não legalmente registrada produzirá efeito jurídico, se comprovado por perícia sua qualidade técnica, mas será punido na forma da legislação de fiscalização da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

A sequência está correta em:

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8

457941201754817
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Classificação da Receita Orçamentária | Receita Pública

O Plano de Contas vislumbrado pela Portaria STN/SOF nº. 163/2001 elenca as contas de receitas e despesas orçamentárias para as entidades públicas. Pertencem ao grupo das receitas patrimoniais, EXCETO:

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9

457941201487821
Ano: 2023Banca: SELECONOrganização: CREA-RJDisciplina: Informática BásicaTemas: Excel 2016 e 365 | Excel | Planilhas Eletrônicas - Excel e Calc
Um usuário de computador criou uma planilha no MS Excel do MS Office 365 e inseriu, na célula E6, a fórmula “=$C1+D$2+$G$3”. Ao copiar essa fórmula e a inserir na célula G8, ela assume a seguinte forma:
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10

457941200414330
Ano: 2011Banca: CONSULPLANOrganização: CREA-RJDisciplina: Engenharia Civil: Construção e InfraestruturaTemas: Regulamentos e Leis
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, no exercício da profissão, é(são) dever(es) do profissional:
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