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457941202052624
Ano: 2019Banca: COSEACOrganização: UFFDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal
Segundo a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, editada pelo Ministério do Planejamento e Gestão, os procedimentos iniciais do Planejamento da Contratação consistem na execução de várias atividades, dentre as quais:
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457941201117201
Ano: 2021Banca: QuadrixOrganização: CRESS-RODisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal
A Instrução Normativa n.º 5/2017 dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços, sob o regime de execução indireta, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional. A fase de planejamento da contratação, antes não existente de forma bem definida ou mesmo não explicitada, agora recebe tratamento próprio e com elevado grau de importância; recebe o mesmo tratamento das demais fases (seleção do fornecedor e gestão do contrato). Prevista no capítulo III da Instrução Normativa n.º 5/2017, a fase referente ao planejamento estabelece como suas etapas a elaboração dos estudos preliminares, a elaboração do gerenciamento de riscos e a elaboração do termo de referência ou projeto básico. Suponha-se que um determinado viaduto, em uma cidade de complexa movimentação urbana, tenha cedido e provocado a interrupção do trânsito e, após a avaliação técnica, tenha sido constatada a necessidade de se recuperar a obra, em status de emergência, para que a segurança das pessoas não fosse comprometida.

Com base nessa situação hipotética e na Instrução Normativa n.º 5/2017, é correto afirmar que somente poderá(ão) ser dispensada(s) a(s) seguinte(s) etapa(s) do planejamento: 
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457941201000667
Ano: 2023Banca: IbestOrganização: Prefeitura de Alexânia - GODisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal

Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.


O interregno de um ano para a primeira repactuação contratual deverá ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

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457941201076281
Ano: 2023Banca: IADESOrganização: GDF-SEECDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal
A Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe acerca das regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo esse normativo, o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade, denomina-se 
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457941200645406
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PG-DFDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal

Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


Caso sejam objeto de renovação da vigência, as contratações de serviços prestados de forma contínua, passíveis de prorrogações sucessivas, ficam dispensadas das etapas de estudos preliminares, de gerenciamento de riscos e de termo de referência ou projeto básico, salvo do gerenciamento de riscos na fase de gestão do contrato.

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457941200001183
Ano: 2024Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: INPIDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal

A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 81/2022. 


Caracteriza ato de ingerência, cuja prática é vedada à administração pública, direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.

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7

457941200027996
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: FUBDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal | Instrução Normativa MP SLTI nº 4/2014 - Contratação de Soluções de TI pelo SISP (Revogada)
Texto associado

Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.


I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.

II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.

III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.

IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.


A ação III atende o planejamento da contratação e deve ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão dos recursos e processos de TI, que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do órgão para determinado período.

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8

457941200502865
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CRESS-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal

Julgue o item.


Nos contratos de terceirização de serviços, cabe aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal definir o valor da remuneração dos profissionais com habilitação superior à dos que são remunerados, no mercado, pelo piso superior.

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457941201191866
Ano: 2025Banca: Instituto ConsulplanOrganização: HEMOBRÁSDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal
O funcionário público responsável por acompanhar e fiscalizar contratos de prestação de serviços por empresa terceirizada deve se atentar para vedações impostas à entidade pública contratante pela Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A respeito das vedações mencionadas, analise as afirmativas a seguir.


I. A entidade contratante não pode exercer qualquer tipo de ingerência que possa configurar relação de subordinação, vinculação de hierarquia ou supervisão direta em relação aos funcionários da empresa contratada.

II. Em nenhuma hipótese a entidade contratante poderá exercer poder de mando sobre os empregados da contratada ou efetuar notificação direta para execução de quaisquer tarefas.

III. Considera-se prática de ingerência na administração da contratada a gestão e o acompanhamento das garantias trabalhistas.

IV. É vedado promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.


Está correto o que se afirma apenas em
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457941201256477
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: TRT - 23ª REGIÃO (MT)Disciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa MPOG nº 5/2017 - Contratação de Serviços por Execução Indireta na Administração Pública Federal
Segundo a Instrução Normativa nº 05 do Governo Federal, de 26 de maio de 2017, nas Atividades de Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos, considera-se, para as atividades dos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, que:


1. Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.

2. Na eventualidade de não necessidade de execução de serviços na contratante, os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratada para a prestação de outros serviços.

3. A contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

4. A contratada pode compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos com o mesmo agente público.

5. A contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, ao controle e à supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

6. Só se permite a fiscalização pela contratante, quanto à distribuição, ao controle e à supervisão dos recursos humanos da contratada alocados, se houver cláusula específica quando da assinatura de contrato entre a contratante e a contratada.

7. Os serviços contratados poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos incisos II e III da referida Instrução Normativa.


Atividades de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra consideram APENAS os quesitos: 
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