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Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O interregno de um ano para a primeira
repactuação contratual deverá ser contado a partir
da data limite para apresentação das propostas
constante do ato convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado; ou da data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da
mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
destes instrumentos.
Considerando a Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
Caso sejam objeto de renovação da vigência, as contratações
de serviços prestados de forma contínua, passíveis de
prorrogações sucessivas, ficam dispensadas das etapas de
estudos preliminares, de gerenciamento de riscos e de termo de
referência ou projeto básico, salvo do gerenciamento de riscos
na fase de gestão do contrato.
A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 81/2022.
Caracteriza ato de ingerência, cuja prática é vedada à administração pública, direcionar a contratação de pessoas para trabalhar
nas empresas contratadas.
Um órgão da administração pública federal direta identificou a necessidade de contratação de soluções de TI a fim de melhorar a prestação de serviços aos seus clientes e gerar mais valor para os negócios. Procedendo a contratação foram realizadas as ações listadas a seguir.
I Elaboração do documento de oficialização da demanda (DOD) contendo como objeto principal a contratação de empresa para a gestão de processos de segurança da informação.
II Elaboração do DOD contendo como objeto secundário a contratação de empresa para elaboração e implantação do plano de continuidade de negócio (PCN) de TI.
III Realização do estudo técnico preliminar e da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.
IV Elaboração do termo de referência e realização da seleção do fornecedor, com a publicação do resultado após a homologação.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o próximo item, à luz das Instruções Normativas MP SLTI 4/2014 e MPOG 5/2017.
A ação III atende o planejamento da contratação e deve
ser harmônica com o instrumento de diagnóstico e gestão
dos recursos e processos de TI, que visa atender
às necessidades tecnológicas e de informação do órgão
para determinado período.
Julgue o item.
Nos contratos de terceirização de serviços, cabe aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal
definir o valor da remuneração dos profissionais com
habilitação superior à dos que são remunerados, no
mercado, pelo piso superior.