Julgue o item a respeito da
repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
Defeitos formais de menor
importância que contaminem o recurso extraordinário afetado como paradigma de
repercussão geral não podem ser desconsiderados, preferindo‐se
sua substituição por outro recurso que adentre o tema a ser decidido objetivamente.
Um dos itens incluído no texto constitucional para realizar o princípio constitucional da duração razoável do processo foi o instituto da repercussão geral, em recurso extraordinário, que somente poderá ser recusado, no âmbito do STF, pela manifestação de(a)
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:
“Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”
Diante disso,
I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.
II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.
III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.
À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
A competência recursal da Suprema Corte dos Estados
Unidos é discricionária. Os juízes (Justices)
que a compõem têm a prerrogativa de aceitar ou
não recurso contra decisões de órgãos judiciários
inferiores. Elegem o tema que entendem merecer a
apreciação do, por assim dizer, “pleno”. Essa regra
é considerada salutar e responsável pelo número relativamente
pequeno de processos que a Suprema
Corte norte-americana julga a cada ano, possibilitando
mais tempo para julgar, para refletir, o que se
traduz em votos mais densos e de melhor qualidade.
Sobre esse tema, redução do número de processos
julgados pela Corte Máxima, no caso brasileiro, é
correto afirmar que:
Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009:
“1. Direito Administrativo. Concurso Público. 2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. 4. Alegação de violação dos arts. 5o , inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal. 5. Repercussão geral reconhecida.
DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”
Analise as seguintes afirmações a esse respeito:
I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade. II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão. III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.
Quanto ao instituto da Repercussão Geral introduzido pela EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário),
analise as proposições formuladas nos itens abaixo e indique a assertiva incorreta:
Considere a seguinte ementa de julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal:
“1. Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.”
Considere, ainda, a informação, constante do acórdão respectivo, de que a decisão foi tomada por maioria de votos, vencido um dos Ministros, não tendo se manifestado outros dois.