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De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Entre as metas do II PDPM relacionadas à saúde da
mulher, estão a implantação do Centro Especializado
de Saúde da Mulher (CESMU) e o aumento do número
de partos normais no SUS e na saúde suplementar.
Com base no Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, julgue o item que se segue.
O eixo igualdade para as mulheres rurais objetiva fortalecer a cadeia produtiva, apoiando a sua organização, produção e comercialização, sem mencionar o acesso aos recursos naturais.
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Em seu eixo voltado para a participação feminina nos
espaços de poder e decisão, o plano prevê que, até
2027, o Executivo distrital tenha, ao menos, 50% de
mulheres em cargos de comissão de nível superior.