Um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual, no exame fiscal do contribuinte Fábrica de Móveis de Madeira Dura Ltda., constatou o que consta a seguir:
I. Ao examinar a movimentação econômica do contribuinte, que opera com a fabricação de móveis, constatou que ele está se creditando do ICMS incidente sobre as aquisições de madeiras, puxadores e roldanas de aço, que são acopladas às gavetas de seus móveis. O Auditor constatou, também, que o contribuinte se creditou do ICMS incidente sobre as mesas de bilhar que foram adquiridas pela Associação dos seus funcionários, porque o seu uso, pelos colaboradores, vai propiciar um significativo aumento de produtividade da empresa. Isso é possível porque o ICMS não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
II. No exame da documentação fiscal relativa à energia elétrica e às características do estabelecimento, o auditor constatou que a fábrica consome energia elétrica no processo de industrialização, motivo pelo qual se creditou do ICMS incidente sobre as entradas desse insumo (energia elétrica), atendendo ao princípio da não cumulatividade do imposto.
III. Ao verificar a correção dos créditos fiscais adjudicados pelo estabelecimento, relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, o auditor constatou que o contribuinte creditou-se também do ICMS, destacado no documento fiscal, incidente sobre o serviço de transporte, utilizando a mesma sistemática de creditamento das mercadorias que foram incorporadas ao ativo permanente.
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:
· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.
· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.
Relativo ainda ao ano de 2012, foi lavrado o Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário. Analise as assertivas a seguir, supondo que o sujeito passivo tenha entrado com impugnação do lançamento e que a impugnação tenha sido julgada improcedente em todas as instâncias:
I. O contribuinte deverá pagar o crédito tributário constituído, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi cientificado da decisão definitiva.
II. O sujeito passivo não efetuou o pagamento do crédito tributário constituído, após a decisão definitiva a ele contrária, tendo sido inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, o Estado pode fazer divulgação do fato, tornando público que o contribuinte é devedor da Fazenda Pública, inclusive com menção aos valores devidos.
III. O sujeito passivo poderá, ainda, entrar com Recurso Especial ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual decidirá atendendo às características pessoais ou materiais do caso, reduzindo, por equidade, as multas por infrações materiais, desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação.
Em relação ao pagamento do ICMS, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.
( ) O contribuinte que promover saídas e/ou executar serviços dos quais decorram débitos, cujos vencimentos dos respectivos prazos de pagamento não recaírem na mesma data, deverá organizar mapas que demonstrem o débito correspondente a cada vencimento, sob pena de pagamento de todos os débitos no prazo menor.
( ) Fica suspenso o pagamento do Imposto devido nas saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de 180 dias, contados da data das respectivas saídas.
( ) Fica facultada a transferência do débito próprio pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, em determinado período de apuração para o período ou períodos seguintes, sempre que o valor total apurado, por estabelecimento, seja inferior a 5 UPFs-RS, devendo o pagamento ser efetuado no prazo para o recolhimento do Imposto relativo às operações ou prestações de serviço do período de apuração em que for alcançado o valor acima referido, ou, independentemente da quantidade de UPFs-RS, na hipótese de encerramento de atividades.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande
do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota
ou cupom fiscal é dispensável quando referente a
Para responder à questão, considere as informações a seguir. Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:
Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.
No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.
Em relação ao que foi relatado nas informações, para a solução dessa questão, relativamente ao ano de 2012, o Auditor-Fiscal constituiu o crédito tributário com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. Analise os procedimentos adotados pelo Auditor com as respectivas consequências e assinale a alternativa correta.
A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:
I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.
II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.
III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.
Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
De acordo com a legislação estadual, em relação ao ITCD, considere as seguintes assertivas:
I. A transmissão por doação, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis é fato gerador do ITCD.
II. Na transmissão causa mortis, o fato gerador é único, independentemente da quantidade de herdeiros ou legatários.
III. Na transmissão causa mortis de bem imóvel situado em outro estado da Federação, o Imposto será devido ao Estado do Rio Grande do Sul, desde que o inventário ou arrolamento tenha sido processado nesse Estado.
IV. Na transmissão causa mortis, a data da abertura da sucessão legítima é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.
V. Na transmissão por doação, a data da instituição do usufruto convencional é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.
Considere as seguintes assertivas sobre crédito fiscal de ICMS:
I. O direito de crédito fiscal, para efeito de compensação com débito do Imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, não está condicionado à idoneidade da documentação.
II. O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal.
III. Assegura-se direito a crédito fiscal presumido aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% sobre o valor da operação, nas saídas interestaduais destinadas ao consumidor final.
IV. É assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do Imposto cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por produtor ou por não contribuinte, em valor proporcional à devolução, em virtude de garantia decorrente de obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir a mercadoria se ela apresentar defeito, dentro de 90 (noventa) dias.