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457941200292828
Ano: 2025Banca: FCCOrganização: TRT - 6ª Região (PE)Disciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Direitos Humanos no Sistema Jurídico Nacional | Normas de Proteção aos Direitos Humanos
Com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, considere:


I - O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedada a participação de representantes da academia e da sociedade civil.


II-A composição do Comitê observará a pluralidade de gênero e raça, bem como, na medida do possível, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade nacional.


III-Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.


De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está coreto o que se afirma em
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2

457941200200036
Ano: 2022Banca: MPE-SPOrganização: MPE-SPDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso, em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de 
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3

457941201956813
Ano: 2021Banca: IBADEOrganização: IAPEN-ACDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
Conforme a Resolução conjunta nº 01/2018 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, assinale a alternativa CORRETA.
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4

457941201383737
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: PC-SCDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Plano Nacional de Direitos Humanos | Segurança Pública, Justiça e Combate à Violência
Carla foi aprovada no concurso de Delegada de Polícia do Estado Alfa, na cota reservada a pessoa com deficiência, iniciando seu curso de formação logo após a homologação do concurso.

No final das aulas, Carla costumava voltar para casa na companhia de sua esposa, Joice, Policial Militar, que trabalhava próximo ao local em que era ministrado o curso. Isso chamou a atenção de alguns de seus colegas de concurso, que a interpelavam com piadas de cunho homofóbico e capacitista.

O caso foi levado ao conhecimento das autoridades superiores responsáveis que iniciaram uma apuração informal. Em contraditório, os colegas alegaram se tratar apenas de uma brincadeira, sem cunho ofensivo, tendo a apuração sido encerrada sem qualquer formalização.

Considerando a situação exposta, é correto afirmar, com base  nas Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública (Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010), que a Polícia Civil do Estado Alfa 
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457941200476898
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-SCDisciplina: Direitos HumanosTemas: Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Acerca do enfrentamento ao preconceito e da promoção da igualdade, julgue o próximo item.

Os princípios de Yogyakarta não encontram aplicabilidade em questões penitenciárias no Brasil.
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6

457941201402146
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-SCDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Tendo em vista o enfrentamento ao preconceito e a promoção da igualdade, julgue o item seguinte.

O STJ tem entendimento no sentido de negar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres transgênero, entendidas como aquelas que nasceram com a genitália feminina, mas se identificam, individual e socialmente, com o gênero masculino.
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7

457941200227470
Ano: 2017Banca: PGROrganização: PGRDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais | Convenção Americana sobre Direitos Humanos | Instrumentos Normativos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - De acordo com o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito à saúde previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais abarca a temática da saúde sexual e reprodutiva.

II - Os Princípios de Yogyakarta referentes à orientação sexual podem ser utilizados como guia de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação inseridos em tratados de direitos humanos.

III - O Conselho de Direitos Humanos da ONU editou, em 2016, resolução sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, que possui o estatuto normativo equivalente a de um tratado internacional relativo à temática.

IV - O direito à livre orientação sexual e à identidade de gênero não encontra amparo, expresso ou implícito, na Convenção Americana de Direitos Humanos, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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457941200027461
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: DPE-PRDisciplina: Direitos HumanosTemas: Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero | Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Analise os trechos a seguir:

I. “Eu escutei feministas radicais afirmando que são contrárias à utilização de banheiros por mulheres trans porque elas são, na verdade, homens e podem estuprá-las. O que significa ‘de verdade’ aqui? Que as mulheres trans foram socializadas como homens e preparadas para desempenhar o lugar de poder que os homens ocupam (no que se refere à virilidade)? Certamente. Mas não é justamente esta maldição do gênero masculino (ou herança de gênero) que elas negam? No entanto, o ‘de verdade’ (no discurso das feministas radicais) está em outro lugar. Refere-se à materialidade corpórea. ‘Eles podem me estuprar’ porque têm pênis. Nada é mais absurdo que esta afirmação. Jamais uma pessoa que tenha feito o mínimo de ‘tradução cultural’ das dimensões que constituem as múltiplas possibilidades de viver as experiências trans faria uma afirmação como esta” (BENTO, Berenice. “Que nossas universidades sejam arco-íris: Entrevista com Berenice Bento”. Em Construção: arquivos de epistemologia histórica e estudos de ciência. UERJ. Número 5/2019; p. 194 – 200, p. 197-198.)


II. “Por fim, e em reforço ao que se vem de expor, esta Corte reconheceu recentemente o caráter constitucional e a repercussão geral em hipótese também envolvendo direitos de transexuais, destacando-se a importância de esta Corte definir ‘o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual’” (Min. Luís Roberto Barroso. RE 845779 RG/SC).


Tomando por base (I) o estudo do transfeminismo e (II) a tutela jurídica dos direitos das pessoas transgênero pela jurisprudência do STJ e do STF, assinale a alternativa INCORRETA em relação a cada um desses temas, respectivamente.
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457941200581910
Ano: 2025Banca: FUNDATECOrganização: DPE-SCDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Sobre os princípios de Yogyakarta, assinale a alternativa INCORRETA.
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457941201956597
Ano: 2022Banca: FUNDATECOrganização: SEJUSP-MGDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Sobre a detenção, aprisionamento e o cumprimento de pena por parte de travestis e pessoas trans, assinale a alternativa correta.
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