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A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames da referida norma, julgue o item.
Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa,
reputa‐se agente público aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, cargo na
administração pública direta da União.
À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.
Em qualquer momento do processo, verificada a
inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a
demanda improcedente.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,
o agente público que revelar, para pessoa de sua confiança,
fato de que tem ciência em razão de suas atribuições e sobre o
qual deveria manter segredo cometerá conduta antiética, não se
configurando, nesse caso, ato de improbidade administrativa.