I. A cláusula de retrovenda é clausula especial aposta no Contrato de Compra e Venda de imóvel, e reserva ao vendedor o direito de recobrar o imóvel no prazo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas do comprador.
II. O direito de retrato é personalíssimo, não podendo ser cedido, nem transmitido a herdeiros e legatários.
III. O direito de retratação poderá ser exercido ainda que o imóvel já tenha sido alienado a terceiro.
Um contrato de compra e venda de um imóvel
rural em Queimadas-PB é celebrado entre dois
particulares, mas, posteriormente, é descoberto que o
vendedor não era o legítimo proprietário do imóvel,
tornando a transação questionável. Considerando essa
situação, avalie as seguintes afirmações:
1. O contrato celebrado é nulo de pleno direito, uma vez
que o objeto da transação não pertence ao vendedor,
acarretando a ineficácia dos atos subsequentes.
2. A anulabilidade do contrato pode ser arguida pela
parte prejudicada, desde que o faça no prazo
decadencial previsto no Código Civil.
3. A inexistência do contrato ocorre apenas em casos
em que o ato jurídico carece de um dos elementos
essenciais, como o objeto ou a vontade das partes.
4. A ineficácia absoluta do contrato impede que
qualquer de seus efeitos sejam produzidos,
independentemente da manifestação de terceiros.
5. A nulidade relativa do contrato pode ser sanada por
meio da ratificação expressa das partes, desde que não
tenha havido má-fé ou prejuízo a terceiros.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.
II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional.
III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
I. A compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato que aliene coisa futura.
II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso convencioná-lo em função de índices ou parâmetros
diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.
III. Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente
houverem consentido.
V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.