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A respeito dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.
Se o administrador público possui a competência para
praticar determinado ato, ele tem o dever de agir
quando for instado a exercer suas atribuições.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item.
Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas
formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial
ou administrativa.
Quanto aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
O poder disciplinar alcança as pessoas que podem sofrer
punições em razão de infrações relacionadas com
atividades exercidas no âmbito da própria
Administração Pública.