A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que
define e pune o crime de genocídio, em seu
artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido
por quem tenha a intenção de destruir, no todo
ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou
religioso. Levando em consideração a referida
lei, numere a COLUNA II de acordo com a
COLUNA I, fazendo a relação entre elas:
COLUNA I
1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art. 148, do Código Penal
4. Com as penas do art. 125, do Código Penal
5. Com as penas do art. 270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou
mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o grupo a condições
de existência capazes de ocasionar-lhe a
destruição física total ou parcial.
( ) adotar medidas destinadas a impedir os
nascimentos no seio do grupo.
( ) efetuar a transferência forçada de crianças do
grupo para outro grupo.
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.