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457941200899126
Ano: 2022Banca: PGROrganização: PGRDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
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2

457941201332178
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-PIDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
A lei nº 2.889/1956
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3

457941201437287
Ano: 2017Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: SEJUS - CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
De acordo com a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, assinale a alternativa INCORRETA.
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4

457941201000692
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
Acerca do crime de genocídio definido na Lei nº 2.889/56, analise as disposições a seguir.



I. Configura crime de genocídio a adoção de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso com a intenção de destruí-lo, no todo ou em parte.


II. O crime de genocídio não será considerado crime político para efeitos de extradição.


III. Configura crime de genocídio a submissão, ainda que culposa, de grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.


Está correto o que se afirma em
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5

457941201697523
Ano: 2022Banca: IBFCOrganização: PC-BADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas:

COLUNA I

1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal

2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal

3. Com as penas do art. 148, do Código Penal

4. Com as penas do art. 125, do Código Penal

5. Com as penas do art. 270, do Código Penal

COLUNA II

( ) matar membros do grupo.

( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.

( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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6

457941200558855
Ano: 2012Banca: CETROOrganização: TJ-RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões,

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7

457941201836346
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: SEC-BADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
Segundo dispõe expressamente a Lei federal nº 2.889/1956, pratica crime de genocídio quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, adota medidas que visem 
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8

457941201473257
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: SEC-BADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
Segundo dispõe expressamente a Lei federal n° 2.889/1956, pratica crime de genocídio quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, adota medidas que visem 
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9

457941201347855
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: PC-SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
A Lei no 2.889/56, que trata do genocídio, prevê o crime de incitação ao genocídio. Referida lei estabelece como pena para a conduta de incitação ao genocídio, caso este se consume,
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10

457941201360532
Ano: 2022Banca: TRF - 4ª REGIÃOOrganização: TRF - 4ª REGIÃODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei de Genocídio de 1956
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.

O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão ao Genocídio, que foi internalizada pelo Decreto nº 30.822/1952. Acerca do crime de genocídio, previsto entre nós desde 1956:

I – em situações excepcionais que justifiquem o afastamento do ne bis in idem, a Justiça brasileira poderá processar e julgar uma mesma acusação de crime de genocídio perpetrada por brasileiro no exterior, mesmo que lá tenha sido absolvido – como pode ocorrer quando o processo, no exterior, tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.

II – apesar de constitucionalmente vedada a extradição, brasileiro nato que tenha perpetrado crime de genocídio poderá vir a ser entregue pelo Brasil ao Tribunal Penal Internacional, se por este requerido e uma vez presentes as condições jurídicas que atraiam sua jurisdição.

III – há concurso aparente de normas entre o crime de genocídio (na modalidade matar membros do grupo) e o crime de homicídio doloso, havendo-se de afastar, em face da especialidade, a incidência do artigo 121 do Código Penal, razão por que a competência para o processamento e o julgamento do caso será do juízo federal singular.
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