Em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999. O Ministério do Planejamento indica que se deva adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, em regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. Constituem exceções a essa regra, ou seja, não podem ser combinadas com funções diferentes das quais estão imediatamente relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999 as seguintes subfunções:
Compete à Secretaria de Orçamento Federal – SOF – um conjunto de competências. A seguir são apresentadas algumas competências e solicita-se que assinale a alternativa que apresenta somente competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária. II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias. III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias. IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos. V. Estudos de adequação da estrutura programática
De acordo com a Portaria MOG n.º 42/1999, a despesa referente
ao pagamento de amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a dívida pública interna de operações de crédito pode ser
classificada como
De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como
função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao poder público e como subfunção uma partição
da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público.
Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes
subfunções:
De acordo com a Portaria MGO 42/1999, as despesas em relação
às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos e
indenizações, correspondem à função