Em uma ação penal por crime ocorrido em 04/03/2023, o réu, ao
ser interrogado, confessa espontaneamente, perante o juiz, a
prática do delito que lhe é imputado.
Na folha de antecedentes criminais do acusado, constam as
seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões
cartorárias:
I. condenação transitada em julgado em 08/06/2016 por crime
anterior, praticado em 06/02/2014, com pena de reclusão
extinta em 15/03/2022, diante do término do livramento
condicional, cujo período de prova se iniciara em 14/08/2017;
II. condenação transitada em julgado em 02/09/2022 por
contravenção penal anterior, praticada em 07/01/2022, com
pena de prisão simples cumprida em 03/03/2023; e
III. ação penal em curso, por crime posterior, praticado em
05/03/2024.
À luz das informações apresentadas, conclusos os autos ao juiz
para sentença, no dia de hoje, na segunda fase da dosimetria da
pena, a pena deverá ser