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457941200227214
Ano: 2023Banca: IGEDUCOrganização: Prefeitura de Pombos - PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975

Julgue o item que se segue.


A Lei Complementar nº 24/1975 disciplina os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecendo regras para a concessão desses benefícios e para a sua revogação ou convalidação.

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2

457941201748843
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
Em termos gerais, incentivos fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas que visam a facilitar o aporte de capitais em uma determinada área por meio da cobrança de menos impostos ou mesmo de sua não cobrança. Em última análise esses incentivos visam aquecimento econômico.

A Lei Complementar nº 24/75 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dá outras providências.

A concessão e revogação dos incentivos e benefícios fiscais ocorre nas reuniões do Conselho Nacional e Política Fazendária (CONFAZ), em conformidade com a citada lei.

No que concerne à citada lei e às ações do CONFAZ, avalie as seguintes afirmativas.


I. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.


II. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.


III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.


IV. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.


V. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.


Está correto apenas o que se afirma em
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3

457941201527157
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: Câmara Legislativa do Distrito FederalDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao
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4

457941200540608
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-RSDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre
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5

457941201595432
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: SEFAZ-APDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
A denominada guerra fiscal do ICMS tem origem no descumprimento por determinados Estados da prescrição constitucional da obrigatoriedade de haver deliberação dos Estados e do Distrito Federal na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

A Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções e incentivos fiscais do ICMS, prevê a 
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6

457941201103251
Ano: 2024Banca: IGEDUCOrganização: Prefeitura de Salgueiro - PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
Julgue o item a seguir.


Aos municípios é vedada a renúncia de impostos sobre circulação de mercadorias, sob pena de perda da função pública e indisponibilidade dos bens do prefeito, conforme dispõe a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
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7

457941200879519
Ano: 2012Banca: COPS-UELOrganização: SEAP-PRDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975

Sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, previstos na Lei Complementar nº 24/1975, considere as afirmativas a seguir.


I. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados, e a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

II. Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

III. Para que as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sejam concedidas ou revogadas, é necessário um termo de convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo a Lei.

IV. Os Municípios podem conceder isenções e demais benefícios relacionados nesta Lei Complementar, desde que referentes à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.


Assinale a alternativa correta.

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8

457941201890940
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: TJ-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
Em relação aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, é correto afirmar que suas decisões serão tomadas por:
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9

457941201281006
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEFAZ-RSDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975

O governo de determinado estado da Federação, ao contrário dos governos dos demais estados, não publicou decreto ratificando convênio de eficácia nacional que havia revogado isenções do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias. O referido convênio foi aprovado por 21 dos 25 representantes de estados da Federação que estavam presentes à reunião. O representante do estado da Federação que não publicou o decreto ratificando o convênio não estava presente à deliberação.


Nessa situação hipotética, de acordo com dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 24/1975, esse convênio

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457941201567062
Ano: 2024Banca: IGEDUCOrganização: Prefeitura de Salgueiro - PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar Federal nº 24/1975
Julgue o item a seguir.


Caberá aos municípios, de forma concorrente aos demais entes federados, a concessão, no que especifica a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que trata sobre isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
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