Paulo, Tício e Eustáquio, todos maiores e capazes, são herdeiros
de Jonas, falecido em 2019. Em razão da existência de bens
deixados por Jonas, foi distribuído processo de inventário judicial,
sob o rito do arrolamento sumário, pelos herdeiros.
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o
juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de
Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio,
antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão,
sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do
pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que