Considerando-se a Lei nº 5.172/1966 — Código
Tributário Nacional, sobre Garantias e Privilégios do Crédito
Tributário, analisar os itens abaixo:
I. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado,
não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal
e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz
determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos,
comunicando a decisão, obrigatoriamente por meio
eletrônico, aos órgãos e às entidades que promovem
registros de transferência de bens, especialmente ao
registro público de imóveis e às autoridades supervisoras
do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de
que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a
ordem judicial.
II. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados
bens, que sejam previstos em Lei, responde pelo
pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e
das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito
passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os
gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou
impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do
ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e as
rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
III. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário
altera a natureza deste e da obrigação tributária a que
corresponda.
Está(ão) CORRETO(S):