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457941201264488
Ano: 2025Banca: UECE-CEVOrganização: PGE-CEDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
Para fins de pagamento do adicional noturno, considera-se noturno, o trabalho executado entre
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2

457941202017462
Ano: 2015Banca: CFCOrganização: CFCDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Descanso no Trabalho: Férias e Repouso Semanal | Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho | Aspectos Fundamentais dos Contratos de Trabalho | Trabalho Noturno | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Remuneração e Salário

Em relação aos direitos trabalhistas dos empregados, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado. A remuneração correspondente a esse repouso pode ser descontada quando o empregado não tiver frequência integral na semana.

II. Os empregadores devem continuar a realizar o depósito na conta vinculada do FGTS ao empregado afastado para prestação do serviço militar obrigatório.

III. A remuneração do trabalho noturno nas atividades urbanas, realizado entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte, terá um acréscimo de 10%, calculado sobre o valor do salário mínimo.

A sequência CORRETA é:

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3

457941200242890
Ano: 2018Banca: CONSULPLANOrganização: Câmara de Belo Horizonte - MGDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Direitos Sociais dos Trabalhadores | Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho | Aviso Prévio | Remuneração e Salário | Trabalho Extraordinário | Rescisão do Contrato de Trabalho | Trabalho Noturno | Adicionais

“É o valor recebido pelo empregado, geralmente vendedor, mas pago diretamente pelas empresas fabricantes ou distribuidoras de certos produtos, de determinadas marcas.”

(CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho – Para os concursos de Analista do TRT e MPU. Editora JusPODIVM. 8ª edição. 2016. pág. 567.)

Trata-se do instituto:

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4

457941200406243
Ano: 2024Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de Santa Leopoldina - ESDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Relações Laborais | Emprego Rural | Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
O adicional noturno garante recompensa ao empregado que labora em horário que, via de regra, é destinado ao descanso. Em relação ao adicional noturno e com base na doutrina majoritária e na Consolidação das Leis Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA.
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5

457941201260009
Ano: 2021Banca: SELECONOrganização: EMGEPRONDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
O adicional noturno teve origem na constituição de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal. Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é realizado no horário de trabalho:
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6

457941201582229
Ano: 2012Banca: FCCOrganização: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho | Duração do Trabalho | Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
Considere as seguintes assertivas:

I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.

II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.

Está correto o que se afirma APENAS em
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7

457941200627139
Ano: 2010Banca: TRT 21R (RN)Organização: TRT - 21ª Região (RN)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
Carlos e Roberto foram admitidos em 20.04.2008 para trabalhar, respectivamente, como advogado e engenheiro na Empresa das Águas S/A. Carlos cumpre jornada laboral das 17 às 21 horas, de segunda à sexta-feira. Roberto trabalha das 22 às 04 horas, igualmente de segunda à sexta-feira. Entre outras garantias fixadas em lei, é correto afirmar que:
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8

457941201038429
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREFITO-7ª Região(BA e SE)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Trabalho Noturno | Remuneração e Salário
Segundo o Decreto-Lei n.o 5.452/1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item.

Para os efeitos de cálculo de adicional, considera-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte.
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457941200849453
Ano: 2012Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Banco da AmazôniaDisciplina: Direito do TrabalhoTemas: Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho | Trabalho Noturno | Trabalho Extraordinário | Remuneração e Salário
O trabalhador que labora das dezoito horas de um dia às oito horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, terá de receber adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre as vinte e duas e as oito horas, pois, nesse caso, há prorrogação da hora noturna, bem como de seu adicional.

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457941201797193
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: TRT - 22ª Região (PI)Disciplina: Direito do TrabalhoTemas: Trabalho Noturno | Modificação, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho | Remuneração e Salário | Trabalho Extraordinário | Adicionais | Impactos e Duração nos Contratos de Trabalho | Modificações do Contrato de Trabalho
A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,
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