A elaboração dos quesitos é uma das fases processuais mais sensíveis da instituição do Júri. Isso porque, diante das variáveis que se materializam na trama dos crimes dolosos contra a vida — tentativas, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição de pena, concursos de agentes e outras mais —, condensá-las em quesitos precisos é uma tarefa árdua e não raras vezes ingrata (STF, HC 96.469, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª T, DJE de 14-8-2009). Em relação à elaboração e à aplicação de quesitos, é correto afirmar que:
I - No procedimento dos crimes contra a vida, a decisão de pronúncia não produz coisa julgada material. Isso significa que pode ela ser alterada.
II - Nos termos expressos no art. 427 do CPP, se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, somente a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante, do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento.
III - Perdão é o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste do prosseguimento da ação penal. O perdão judicial só tem lugar na ação penal exclusivamente privada.
IV - A renúncia do titular da queixa substitutiva, ou seja, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impede que o órgão do Ministério Público ofereça a denúncia, iniciando a ação penal pública.
V - Estando o acusado preso, mas tendo ele e seu defensor formulado requerimento de dispensa de comparecimento à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, poderá o ato se realizar.
Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos
processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª
Vara Criminal da Comarca Alfa, verificou que há diversos
acusados presos aguardando a realização da segunda fase do
procedimento bifásico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que, salvo motivo relevante
que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão
preferência os: