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457941201367342
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-RODisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
          O poder público decidiu desapropriar, por utilidade pública, determinado imóvel, para a criação de um centro cultural, visto ser tal imóvel importante para a comunidade, do ponto de vista histórico. Quando da publicação do decreto declarando a área como de utilidade pública, o imóvel, que compreendia uma casa e o terreno murado, passava por algumas melhorias e obras. O proprietário, mesmo após a publicação do decreto, decidiu continuar a execução do projeto e realizou as seguintes obras: a) substituição do antigo encanamento de dois banheiros, já altamente deteriorados; b) inserção de ornamento nos batentes das portas externas, inspirado no projeto original de mais de cem anos; e c) construção de calçada, respeitado o estilo original, na parte interna do terreno, para facilitar o acesso ao depósito dos fundos à casa.
            Quando do cálculo da indenização, o proprietário exigiu a indenização de todas as obras realizadas, tendo fundamentado seu pedido na alegação de que o projeto de revitalização era anterior ao decreto e fora devidamente aprovado nos órgãos competentes. Registrou que todas as obras realçaram o valor histórico e cultural da residência, tendo aumentado seu valor de mercado e a sua futura fruição pela comunidade.

Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Decreto-lei n.º 3.365/1941, o poder público 
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457941200886143
Ano: 2021Banca: Instituto UniFilOrganização: Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PRDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Qual lei dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública?
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3

457941200873600
Ano: 2024Banca: Instituto ReferênciaOrganização: Prefeitura de Cardoso Moreira - RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Considere que, em determinado processo de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública, o autor da ação de Desapropriação não tenha realizado o depósito da quantia arbitrada, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. Dessa forma, marque a opção CORRETA sobre as consequências da ausência do referido depósito.
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4

457941200268349
Ano: 2021Banca: FADESPOrganização: Câmara de Marabá - PADisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Sobre a desapropriação por utilidade pública regulamentada pelo Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, pode-se afirmar que
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457941200141404
Ano: 2022Banca: VUNESPOrganização: PC-RRDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desapropriar, com urgência, um imóvel do Município para a instalação de uma delegacia de polícia, tendo expedido o competente decreto expropriatório. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Desapropriações (Decreto nº 3.365/41), é correto afirmar que 
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6

457941202087334
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Prefeitura de Aracaju - SEDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública

Julgue o item subsequente, a respeito da desapropriação e da proteção do patrimônio cultural, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.


Aos estados da Federação é permitida a desapropriação de bens de município sob seu domínio, dispensada a autorização legislativa, desde que haja acordo entre os entes federativos. 

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457941200504401
Ano: 2021Banca: INSTITUTO MAISOrganização: Câmara de Santos - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Conforme o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, a declaração de utilidade pública de bens, pelo município, para fins de desapropriação, far-se-á por decreto do 
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8

457941200150257
Ano: 2021Banca: FGVOrganização: TJ-SCDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
O Estado Alfa declarou a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Fernando. Não tendo sido possível o acordo na esfera administrativa sobre o valor do bem, o Estado ajuizou ação de desapropriação.

Ocorre que, no curso do processo judicial, houve concordância, reduzida a termo, do expropriado Fernando, que levantou 100% do valor depositado judicialmente pelo expropriante, razão pela qual, consoante dispõe o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a decisão concessiva da imissão provisória na posse:
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9

457941200761955
Ano: 2023Banca: FGVOrganização: TJ-ESDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
O Estado Beta, após declarar o Imóvel de Maria como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação e não conseguir chegar a um acordo com a proprietária, ajuizou ação de desapropriação, requerendo a imissão provisória na posse. Tendo em vista que o Estado expropriante, apesar de ter alegado urgência para fins de imissão na posse, não depositou a quantia arbitrada em sede de avaliação do imóvel, segundo os parâmetros legais, o magistrado determinou a intimação do Estado Beta para que, em quinze dias, promovesse o depósito da quantia relativa à avaliação do imóvel prevista no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Diante da inércia do Estado Beta, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo agiu:
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457941200051142
Ano: 2024Banca: SELECONOrganização: Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MTDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto-Lei 3.365/1941 - Desapropriações por Utilidade Pública
Jay Bento foi contratado para representar proprietária de imóvel que foi ré em ação de desapropriação. Ao ingressar nos autos, verificou que houve divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, tendo ocorrido, imissão prévia na posse. Nesse caso, nos termos do Decreto de Lei nº 3.365/41, poderão incidir juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contados da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros:
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