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A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
Para fins de denúncia espontânea, os atos administrativos de monitoramento excluem a espontaneidade do sujeito passivo da obrigação tributária.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
A competência para o julgamento administrativo do processo sujeito à jurisdição contenciosa, em primeira instância, é passível de delegação.
A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
No âmbito do TARF, compete ao tribunal pleno conhecer e
julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária,
exceto os processos de consulta.
A respeito do processo administrativo fiscal, observados a Lei Distrital n.º 4.567/2011 e o Decreto Distrital n.º 33.269/2011, julgue o item a seguir.
O processo administrativo fiscal não se submete à rigidez formal exigida nos processos judiciais, devendo ser regido pelo princípio do informalismo.