Fabíola, funcionária pública estadual, foi intimada para comparecimento em audiência designada em processo administrativo disciplinar. Fabíola recebeu intimação na segunda-feira para comparecimento na sexta-feira da mesma semana. Neste caso, considerando que não houve feriado durante esta semana, de acordo com a Lei Estadual no 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, a intimação é
No que se refere à Lei Estadual nº 13.800/01 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Goiás, é INCORRETOafirmar que:
Jansen, servidor público estável do Estado de Goiás, exerce a
atribuição de analisar processos administrativos sobre
determinada matéria, sendo certo que um dos feitos submetidos
à sua apreciação envolve o interesse de Carlos, que é casado com
Angélica, contra quem o mencionado agente público está litigando
judicialmente.
Considerando as causas de impedimento e suspeição constantes
da Lei Estadual nº 13.800/2001, é correto afirmar que a situação
descrita
No tocante ao recurso administrativo, segundo a Lei Estadual no 13.800/2001 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, considere:
I. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
II. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para oposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo.
IV. Oposto o recurso, a autoridade competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações.
Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual