De acordo com o Art. 173 da Lei nº 8.069/90 – ECA,
Em caso de flagrante de ato infracional cometido
mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a
autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts.
106, parágrafo único, e 107, deverá:
I. Lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas
e o adolescente.
II. Apreender o produto e os instrumentos da infração.
III. Requisitar os exames ou perícias necessárias à
comprovação da materialidade e autoria da
infração.
Está(ão) CORRETO(S):