A receita extraorçamentária é aquela que não
integra o orçamento público, não se vincula à sua
execução nem se constitui em renda do Estado.
Pode-se afirmar que a renda extraorçamentária
compreende os compromissos exigíveis cujo
pagamento:
O orçamento público registra a estimativa das receitas e das despesas administradas pelo Estado. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.
A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Receita Pública em sentido amplo corresponde a todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos; em sentido estrito, a
Receita Pública é classificada em Receita Orçamentária e Ingresso Extraorçamentário.
Ingresso extraorçamentário são recursos financeiros
de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da
Entidade. Dessa forma, representam
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, mas estas podem ser de diversas naturezas e classificadas de
vários modos. Por exemplo, serão considerados Ingressos Extraorçamentários aqueles que: