Consoante ensinamentos da doutrina, na
seara do Direito Internacional Privado, sabe-se
que as regras de conexão estabelecem
qual o direito aplicável às diversas situações
jurídicas conectadas a mais de um sistema
legal, após a necessária qualificação e em
determinadas situações pode ocorrer o
fenômeno denominado reenvio. Avalie, a
seguir, as seguintes assertivas e, depois,
expresse sua convicção:
I – O processo de qualificação, ou de
classificação, que leva ao elemento de
conexão, considera um de três diferentes
aspectos: o sujeito, o objeto ou o ato
jurídico.
II – Como exemplos de regras de conexão,
podemos citar: lex loci solutionis (lei do
local onde as obrigações ou a obrigação
principal do contrato, deve ser cumprida);
lex damni (lei do local onde se manifestaram
as consequências do ato ilícito, para reger a
obrigação de indenizar); lex monetae (lei do
país em cuja moeda a dívida ou outra
obrigação legal é expressa); lei mais
favorável, descrita como a lei mais benéfica
em situações específicas.
III – A lei qualificadora não coincide,
necessariamente, com a lei aplicável.
IV – O reenvio pode ocorrer em dois graus;
em primeiro grau, quando um país nega
competência à sua lei em favor de outro
país, que, a seu turno, também nega
competência à sua lei, configurando uma
recusa recíproca; em segundo grau, o
reenvio pode ocorrer quando a lei do país
”A” manda aplicar a lei do país ”B”, e a lei
do país “B” determina que se aplique a lei
do país “C”.