Em determinado Estado da Federação Brasileira foi fixado
por Lei que instituiu a taxa de fiscalização judiciária, que
pessoas que requeressem isenção de pagamento deveriam
prestar declaração por escrito da situação econômica de
carência. No entanto, determinado notário exige que a
declaração venha acompanhada por comprovação de
renda do interessado na isenção. A exigência é:
As taxas ou as custas judiciais, as despesas com publicação na imprensa oficial, os honorários do
advogado e do perito, dentre outros, estão abrangidos na gratuidade da justiça conforme expressamente
previsto
A Súmula 481 do STJ estabelece que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse contexto, a Defensoria Pública