A base de cálculo do ICMS é o valor da operação na saída, a qualquer título, de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que seja para outro estabelecimento do mesmo titular.
À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima
e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito
fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos
remanescentes das exportações para o exterior ocorridas a partir
de 16 de setembro de 1996, aquele existente na conta gráfica do
No estado de Roraima, o ICMS pode ser apurado por período, por mercadoria ou por serviço, por antecipação e por outras formas determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, desde que essas formas de apuração sejam eficientes no combate à sonegação.