I- São Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.
II- A prof. Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:" a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico; b) no caso dos conceitos indeterminados; e c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113, do Código Civil.
III- As cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga.
IV- O CDC não possui cláusula geral, pois utiliza-se de outras normas para sua completude e integração.
A técnica legislativa moderna se caracteriza pela presença de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais, que dão mobilidade ao sistema. Todavia, a codificação do Direito Civil exige, também, o trato da casuística, sob pena de se incorrer em um vazio normativo específico para determinadas situações. Em relação ao Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA.
No Brasil, os cidadãos têm diferentes estados civis
registrados de acordo com suas situações legais. A legislação
brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil,
entre os quais NÃO está:
Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.
Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.