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Considere as assertivas a seguir:
I. Uma das facetas do princípio do poluidor-pagador é evitar as externalidades negativas.
II. Para a maioria da doutrina que faz a diferenciação entre estes dois princípios, o princípio da precaução é aplicável aos casos em que os impactos ambientais são conhecidos e devem ser evitados ou mitigados, enquanto o princípio da prevenção é aplicável aos casos em que não há certeza científica sobre os riscos e os impactos ambientais da atividade a ser exercida.
III. As Resoluções do CONAMA que tratam de padrões máximos de emissão de poluentes têm por fundamento o princípio do limite ou controle.
IV. O princípio da Ubiquidade é aquele segundo o qual as presentes gerações não podem utilizar os recursos ambientais de maneira irracional, de modo a privar as gerações futuras de um ambiente ecologicamente equilibrado.
V. A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.
Em atenção aos princípios do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta:
De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.
Por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano, o
princípio da prevenção não inclui a restauração de recursos
ambientais.
No que diz respeito aos princípios estruturantes do direito ambiental, ao dano ambiental e às respectivas responsabilidades administrativa, civil e penal, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.
O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório em ação indenizatória decorrente de dano ambiental e, por consequência, transfere ao empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente.
Em relação ao regime constitucional brasileiro sobre meio ambiente, julgue o item a seguir.
Pelo princípio da precaução, incumbe ao empreendedor o encargo de demonstrar que a sua atividade econômica é segura do ponto de vista ambiental, não podendo ele alegar incertezas científicas.