A lei do parcelamento do solo urbano implementou um processo regular e legal de acesso à terra e à moradia, pela necessidade de cumprimento de uma série de regulações e normatizações por parte dos empreendedores. Entre os requisitos urbanísticos para o loteamento, um deles determina que, no loteamento, os lotes devem ter área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 m, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.