De acordo com a Lei 12. 527, conhecida como Lei de acesso à
informação, “os órgãos e entidades públicas devem promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Para
tanto eles devem utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de
que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (internet). A Lei de Acesso à
Informação sinaliza que tais sítios deverão, na forma de
regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos, exceto