De acordo com o artigo 7o
da Constituição Federal,
são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
A seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
B salário-mínimo, fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
C relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou com justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos.
D seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
E assistência gratuita aos filhos e dependentes desde
o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches
e pré-escolas.