Acerca dos crimes ambientais previstos na Lei
n.º 9.605/98, analise as seguintes assertivas:
I. As condutas delituosas previstas nos arts. 54,
§1º, I, II, III e IV e §3º e 56, §1º, I e II, c/c
58, I, da Lei n.º 9.605/1998, que se resumem
na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente
e na omissão em adotar medidas de precaução
nos casos de risco de dano grave ou irreversível
ao ecossistema, são de natureza permanente,
motivo pelo qual a prescrição tem início com a
cessação de sua permanência.
II. O crime de poluição previsto na primeira parte
do art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 é de natureza
material; assim a potencialidade de danos à
saúde humana não é suficiente para configurar
a conduta delitiva, imprescindível a realização
de perícia.
III. O crime previsto no art. 34, parágrafo único,
II, da Lei n.º 9.605/1998 é norma penal em
branco heterogênea, ou seja, carece de complementação de fonte legislativa diversa da que a
produziu para estabelecer quais as quantidades
de peixes que podem ser pescadas e quais os
petrechos permitidos e não permitidos.
IV. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação
do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que
presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade
do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
V. Na hipótese de apreensão de ave silvestre
domesticada, jamais se aplicará o princípio da
razoabilidade, no sentido de afastar a prioridade
legal de sua reintegração ao habitat natural e
permitir, com base na dimensão ecológica do
princípio da dignidade humana, a permanência
definitiva do animal de estimação com o seu
possuidor.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas: