De acordo com decisão já proferida pelo
STJ, “décadas de uso ilícito da propriedade rural
não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro
para a continuidade de atos proibidos ou tornam
legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo
no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos
aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o
caso da proteção do meio ambiente”
(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso
Especial nº 948.921 - SP. Disponível em http://www.mpsp.
mp.br/portal/page/portal/procuradoria_interesses_difusos_
coletivos/jurisprudencia/REsp%20948.921_SP_1.pdf .
Acesso em: 19 jul. 2022).
De acordo com o trecho acima relacionado,
percebe-se que a decisão foi proferida com base
no princípio: