A Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o inciso LXXIX,
segundo o qual “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos
meios digitais”. No plano infraconstitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disciplina
o tema. Sobre o direito à proteção de dados pessoais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) De acordo com a LGPD, tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas, ao tratar dados
pessoais, têm o dever de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e em
especial, a dignidade e o exercício da cidadania.
( ) A LGPD alcança inclusive as pessoas jurídicas de direito público internacionais, desde que a
coleta dos dados pessoais, objeto do tratamento, tenha sido realizada em território nacional, ou
cujo titular se encontre em território nacional no momento da coleta.
( ) Não se aplica a LGPD nos casos em que o tratamento dos dados for realizado por pessoa jurídica
para fins exclusivamente particulares e não econômicos, e ainda, quando para finalidades
jornalísticas, artísticas ou acadêmicas, na forma em que a lei prescreve.
( ) De forma excepcional, a LGPD não alcançará o tratamento de dados pessoais destinados ao
imperativo de segurança pública, da defesa nacional, da segurança do Estado ou nos casos de
serviços de utilidade pública, como as campanhas de vacinação e imunização.
( ) A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública
responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, podendo aplicar multas e
até representar criminalmente os infratores da norma.
Assinale a sequência correta.