De acordo com a Lei Estadual n°. 16.140/07, a qual dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Goiás, as
ações de vigilância sanitária abrangem corretamente o controle:
I- De todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente
com a saúde, bem como o de sua utilização;
II- De prestação de serviços de saúde;
III- De geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e de
outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV- De geração, minimização e disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V- De ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI- De saúde ambiental;
VII- De saúde alimentar e nutricional.