Possuidor, no Direito Civil, é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade. Nesse sentido, sobre os efeitos da posse, consoante disposições do Código Civil de 2002, assinale a
alternativa CORRETA:
A O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual
e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
B O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho, restituído no de turbação, e segurado de violência
iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
C O possuidor de má-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
D O possuidor de boa-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual
modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
E O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas não pelos que deixou de perceber, desde
o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.