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II. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, pelo mesmo prazo anteriormente estipulado.
III. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
IV. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo indeterminado.