De acordo com o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de
1994, são deveres fundamentais do servidor
público, exceto :
A Zelar, no exercício do direito de greve, pelas
exigências específicas da defesa da vida e da
segurança coletiva.
B Comunicar sempre que possível a seus
superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências
cabíveis.
C Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços,
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato
com o público.
D Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda
a integridade do seu caráter, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
mais vantajosa para o bem comum.
E Jamais retardar qualquer prestação de contas,
condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo.