Um município brasileiro aprovou lei específica determinando o parcelamento compulsório de um imóvel definido no plano diretor como não utilizado, tendo-se fixado
prazos para implementação da obrigação – aprovação
do projeto e início de obras – facultando inclusive a conclusão do empreendimento em etapas. O proprietário foi
notificado, nos termos da lei e, decorridos os prazos, a
obrigação não foi cumprida.
Nessas condições, o Estatuto da Cidade prevê que o município, na sequência, poderá