O uso, pelo prefeito, de verbas oriundas do Fundo Nacional
da Saúde, destinadas a determinado programa de saúde, para
pagamento de dívidas da secretaria de saúde com instituto de
previdência municipal configura o crime de desvio de verbas
públicas, previsto como crime de responsabilidade,
independentemente de haver prejuízo à administração
pública.